
Correção pelo IPCA, o Valor Nominal Atualizado, a projeção pro-rata e a defasagem do índice.
Calcular correção pelo IPCA, o VNA (Valor Nominal Atualizado), a projeção pro-rata e a defasagem do índice.
IPCA — número-índice. O IBGE divulga o IPCA como variação mensal, mas para cálculo usa-se o número-índice acumulado. A correção entre duas datas é a razão dos números-índice:
VNA (Valor Nominal Atualizado) é o valor de face corrigido pela inflação acumulada desde a data-base. NTN-B: data-base 15/07/2000, valor de face R$ 1.000,00:
LFT: data-base 01/07/2000, valor de face R$ 1.000,00; o VNA da LFT é corrigido pela Selic acumulada (não é IPCA — ver Módulo 6).
Defasagem (lag) do índice. O IPCA de um mês só é divulgado por volta do dia 10–15 do mês seguinte. Os títulos públicos usam o IPCA com defasagem, ancorado no dia 15. Entre o dia 15 de um mês e o dia 15 do seguinte, o VNA é atualizado pela variação do IPCA daquele intervalo.
Projeção pro-rata (VNA projetado). Entre as datas de virada (dia 15), o IPCA do mês corrente ainda não foi divulgado — aplica-se a projeção (a ANBIMA divulga a expectativa de IPCA), capitalizada pro-rata pelos dias úteis decorridos:
O VNA "na curva" usa o IPCA projetado; quando o IPCA é divulgado, o VNA "vira" para o realizado.
Diferença IPCA versus IGP-M. O IPCA (IBGE) indexa a NTN-B e a maioria dos contratos atuais. O IGP-M (FGV) indexava a antiga NTN-C e ainda aparece em aluguéis e algumas debêntures — é mais volátil (tem componente de atacado e câmbio). Saber qual índice indexa cada papel evita erro de marcação.
ℹ️ Exemplo de mesa
Início do mês, dia 05. A mesa precisa marcar uma carteira de NTN-B. O IPCA do mês anterior ainda não saiu. Ela toma o último VNA oficial (da virada do dia 15 anterior), aplica a projeção ANBIMA pro-rata pelos du decorridos e obtém o VNA projetado de hoje. Esse VNA projetado entra na fórmula do PU. Quando o IPCA é divulgado, há um pequeno "salto" de marcação: a diferença entre projeção e realizado.